TJMG 0270910-80.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: ADMINISTRATIVO. CONTRAPRESTAÇÃO SUBORDINADA À APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. RETENÇÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS PELOS SERVIÇOS JÁ PRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
- Não há preceito normativo que autorize o poder público, no curso da execução do contrato administrativo firmado em razão de processo de licitação, subordinar o pagamento da contraprestação à entrega de certidão negativa de débito.
- Nos termos do art. 27, IV, da Lei de Licitações, a regularidade fiscal somente é exigida na fase de habilitação, não sendo correto, portanto, exigi-la para o pagamento do que já se executou.