Decisão · TJMG

TJMG 0270910-80.2013.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-04publicado em 2013-06-12
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONTRAPRESTAÇÃO SUBORDINADA À APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. RETENÇÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS PELOS SERVIÇOS JÁ PRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE. - Não há preceito normativo que autorize o poder público, no curso da execução do contrato administrativo firmado em razão de processo de licitação, subordinar o pagamento da contraprestação à entrega de certidão negativa de débito. - Nos termos do art. 27, IV, da Lei de Licitações, a regularidade fiscal somente é exigida na fase de habilitação, não sendo correto, portanto, exigi-la para o pagamento do que já se executou.
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