Decisão · TJMG

TJMG 0773382-84.2019.8.13.0000

Rel. Antonio Carlos CruvinelÓrgão Especialjulgado em 2021-06-29publicado em 2021-06-30
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INSTITUIÇÃO DE NORMAS GERAIS SOBRE LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, SEGUROS E DIREITO CIVIL - MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA UNIÃO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. A Lei Municipal nº 1.903/2019, padece de vício de inconstitucionalidade, pois dispõe sobre normais gerais de licitação, contratação administrativa, seguros e direito civil, que é matéria afeta à competência exclusiva da União. Procedência do pedido é medida que se impõe.
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