TJMG 0000076-66.2011.8.13.0239
PENALEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - EDITAL DE LICITAÇÃO - EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS - VIOLAÇÃO DO ART. 30, § 5º DA LEI 8.666/1993. CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. 1- A exigência, no edital de licitação para credenciamento de empresas prestadoras de serviço, de tempo mínimo de funcionamento, viola o disposto no art. 30, § 5º da Lei 8.666/1993. 2- É incabível, no mandado de segurança, a condenação da autoridade coatora ao pagamento das custas do processo.