TJMG 0045423-87.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - PERMISSÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM TÁXI A PRAZO INDETERMINADO - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO POR HERANÇA - SERVIÇO PÚBLICO DEPENDENTE DE LICITAÇÃO. 1- A concessão/permissão do serviço público de transporte de passageiros por táxi depende de licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal; 2- Em razão do caráter precário da permissão com prazo indeterminado, inexiste direito líquido e certo à sua renovação automática da licença anterior.