Decisão · TJMG

TJMG 0041140-10.2015.8.13.0209

Rel. Amauri Pinto Ferreira3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-03publicado em 2016-12-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO DE LICITATÓRIO - INABILITAÇÃO - RECURSO ADMINISTRATIVO JULGADO POR AUTORIDADE SUPERIOR - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - ILEGITIMIDADE. - Interposto recurso administrativo contra ato de inabilitação de concorrente proferido pela Comissão de Licitação, e sendo o apelo julgado pela autoridade superior, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/93, esta decisão substitui a da comissão, que não se apresenta como parte legítima para responder a Mandado de Segurança em que se pretende a continuidade da participação no processo licitatório.
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