Decisão · TJMG

TJMG 0863804-47.2015.8.13.0000

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-01-28publicado em 2016-02-11
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PROCEDIMENTO CONCLUÍDO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA. - Consumado o procedimento de licitação com a consequente homologação e adjudicação do objeto licitado ao consórcio vencedor, carece de interesse de agir os impetrantes que buscavam, com a ação mandamental, a declaração de nulidade do contrato administrativo e das decisões que os desclassificaram do certame. - Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de Justiça.
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