TJMG 0863804-47.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PROCEDIMENTO CONCLUÍDO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA.
- Consumado o procedimento de licitação com a consequente homologação e adjudicação do objeto licitado ao consórcio vencedor, carece de interesse de agir os impetrantes que buscavam, com a ação mandamental, a declaração de nulidade do contrato administrativo e das decisões que os desclassificaram do certame.
- Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de Justiça.