Decisão · TJMG

TJMG 5010933-04.2016.8.13.0145

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-02publicado em 2021-02-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - LICITAÇÃO - PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI - VEÍCULOS ADAPTADOS OU TRANSFORMADO PARA TRANSPORTE DE CADEIRANTES - ALTERAÇÃO DE REGRAS NO CURSO DA LICITAÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS - ALTERAÇÃO DEVIDA. I - Irrefutável o direito ao emplacamento de táxi para o transporte de pessoas com deficiência em cadeiras de roda quando preenchidos os requisitos estipulados no correspondente edital, norma regente a vincular tanto a Administração Pública quanto os licitantes (arts. 3º e 41 da Lei nº 8.666/1993), isso sob pena de violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e publicidade, bem como ao da isonomia quando em iguais circunstâncias outros veículos já foram normalmente emplacados. II - Tanto nas causas que tenham valor muito baixo ou cujo proveito econômico seja inestimável ou irrisório quanto naquelas com valor muito alto ou cujo proveito econômico se revele exorbitante, é possível o arbitramento dos honorários por apreciação equitativa, observados o zelo do causídico, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. V.V.: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - TAXI: EXPLORAÇÃO: PERMISSÃO - VEÍCULO ADAPTADO: EMPLACAMENTO - NORMA NACIONAL: MODIFICAÇÃO NO CURSO DA LICITAÇÃO - COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: ENTE ESTADUAL - NORMA EDITALÍCIA MUNICIPAL: INOPONIBILIDADE. 1. Compete ao órgão de execução dos entes estaduais a realização do emplacamento de veículos, em conformidade com as normas estabelecidas pelo órgão de execução de trânsito federal. 2. A indicação de norma para emplacamento de veículo em edital de licitação municipal para permissão de serviço de taxi não tem o condão de assegurar aos licitantes o direito de obter o emplacamento de seu veículo junto ao Estado em sua conformidade, afastando a norma regulamentadora vigente expedida pelo DENATRAN.
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