TJMG 5002051-19.2017.8.13.0145
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TUTELA CAUTELAR DE CARÁTER ANTECEDENTE - PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI - MUNICÍPIO JUIZ DE FORA - RENOVAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGALIDADE DAS PERMISSÕES TRANSFERIDAS SEM LICITAÇÃO - EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA COLETIVA - SUPERVENIÊNCIA DA LEI MUNICIPAL 14.158/2021 - EXIGÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. O permissionário da exploração de serviço de táxi no Município de Juiz de Fora deve suportar os efeitos da coisa julgada produzida nos autos da Ação Civil Pública nº 1.0145.14.012375-6/005, que declarou a ilegalidade das permissões/concessões de serviço de táxi outorgadas sem prévio processo licitatório ou que já tenham sido objeto de transferência entre particulares, ainda que anteriormente outorgadas com licitação, no Município. 2. Sobrevindo a Lei 14.158/2021, que passou a exigir expressamente a necessidade de prévia licitação para exploração do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, não sendo possível impor ao Ente Municipal a renovação da outorga anteriormente concedida a parte autora, sem procedimento licitatório.