Decisão · TJMG

TJMG 0942350-82.2016.8.13.0000

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-27publicado em 2017-08-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. FRAUDE. CONTRATAÇÃO DIRETA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. LEI 8666/93. APRESENTAÇÃO DE "CARTAS DE EXCLUSIVIDADE". ART. 25, III DA LEI DE LICITAÇÕES. OBJETO DA CONTRATAÇÃO. SHOWS E TRIO ELÉTRICO PARA O CARNAVAL MUNICIPAL E OUTROS BENS E SERVIÇOS. PERICULUM IN MORA. ART. 7º DA LEI 8.429/92. LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO NÃO PROVIDO. - A liminar de constrição de bens nos autos da ação civil pública exige demonstração de fundados indícios de responsabilidade, nos termos dos artigos 7º e 16 da Lei Federal nº 8.429/1992. - Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, prescindível a demonstração do risco de dissipação dos bens do processado em pedido liminar incidental nos autos de Ação Civil Pública fundada em ato de improbidade administrativa. - Constatados fundados indícios de prática de ato de improbidade administrativa, consubstanciado na dispensa indevida de licitação, há de ser deferida a medida cautelar constritiva de indisponibilidade dos bens do indiciado, nos limites dos valores expressamente impugnados.
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