Decisão · TJMG

TJMG 0609407-91.2008.8.13.0024

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-02-04publicado em 2009-03-20
PROCESSUAL
LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. - Como se sabe, tutela antecipada, além da prova inequívoca, só pode ser concedida se houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos estes imprescindíveis à concessão da tutela antecipada, sendo certo que a ausência do risco para a efetividade da tutela final impede, em princípio, a antecipação de efeitos a ela inerentes. - Se edital dispõe que a qualificação técnica deve ser realizada através de 'atestados de capacitação técnica, devidamente registrados no órgão competente fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução, de forma satisfatória, de serviço cuja atividade seja pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação'. - No que diz respeito às características, analisando os atestados de capacitação técnica acostados aos autos, percebe-se que a agravada, em princípio, conseguiu demonstrar que as atividades exercidas por ela são pertinentes e compatíveis com as características do objeto da licitação. Afinal, o serviço de portaria a que se pretende à licitação, nada mais é do que uma espécie do gênero, serviços gerais.
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