Decisão · TJMG

TJMG 0065472-52.2016.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-26publicado em 2016-08-03
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA- CONTRATAÇÃO DIRETA DE ENTIDADE PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO- DISPENSA DE LICITAÇÃO- INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES- CONFIGURAÇÃO- SUSPENSÃO DO CERTAME- POSSIBILIDADE- PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA- RECURSO DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal determina como regra a obrigatoriedade da licitação, a qual é dispensável nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei, vez que o procedimento licitatório visa garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. 2. Demonstrada nos autos a existência de indícios de irregularidade na contratação direta de entidade organizadora de concurso público, eis que houve dispensa da licitação, mas o processo de dispensa, a princípio, carece da necessária motivação a justificar esse tipo de contratação, contrariando o interesse público, cabível a manutenção da decisão agravada que suspendeu o certame em alusão. 3. Recurso a que se nega provimento.
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