TJMG 0140382-84.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL DE ORIGEM PARLAMENTAR QUE REVOGA LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO AUTORIZANDO A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNCIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO - DISPENSA DE LICITAÇÃO. A celebração de convênios constitui função de competência privativa do Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo local apenas a fiscalização de sua celebração e execução. É inconstitucional lei de iniciativa da Câmara dos Vereadores que revoga lei, cuja matéria é de iniciativa privativa do Poder Executivo. Para a revogação da lei, necessário seria o juízo de conveniência e oportunidade do ente competente para a sua instituição. A Lei n.º 8.666/93 em seu art. 24, inciso XXVI (Lei das Licitações) permite a celebração de contrato de programa para prestação de serviços públicos de forma associada, nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação, dispensando a licitação.