Decisão · TJMG

TJMG 5160766-03.2018.8.13.0024

Rel. Roberto Apolinario De Castro5ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-17publicado em 2021-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - REVISÃO DE TÓPICO DO EDITAL - ANULAÇÃO DE DECISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS - QUESTÃO QUE ENVOLVE INTERESSE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE INTERVENÇAO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU - VÍCIO ARGUÍDO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - NULIDADE RECONHECIDA - SENTENÇA CASSADA. - Nos termos da Constituição da República de 1988, bem como do Código de Processo Civil de 2015, ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, pelo que deve intervir como fiscal nos processos que envolvam interesse público ou social. - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, como sói ocorrer na hipótese em que a parte pretende a revisão de tópico de edital de licitação ou a anulação de decisão tomada pela Comissão de Licitação, havendo interesse público envolvido.
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