Decisão · TJMG

TJMG 0635321-73.2009.8.13.0461

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-15publicado em 2011-04-29
PROCESSUAL
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - REVOGAÇÃO DO CERTAME - PRESENÇA DE VÍCIOS DE FORMA E COMPETÊNCIA - SUSPENSÃO DE PENALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. - O processo de licitação pode ser revogado pela autoridade competente quando detectado interesse público e presentes razões supervenientes, mediante parecer escrito e fundamentado. - Quando falamos de revogação, temos que se trata de um ato discricionário e que depende de critérios subjetivos. Não obstante, cabe ao Poder Judiciário analisar a validade de tais atos e anular aqueles praticados com ilegalidade.
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