TJMG 0308039-19.2014.8.13.0313
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL SEM PRÉVIA LICITAÇÃO - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10, CAPUT E INCISOS VIII, XI e XII DA LEI N.º 8.429/1992 - DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO CONCRETO. As hipóteses de improbidade contempladas no art. 10 da LIA apenas se aperfeiçoam mediante a prática dolosa de ato que cause um efetivo prejuízo ao patrimônio público. - Ausente prova de que os requeridos atuaram com a vontade livre e consciente de causar dano ao erário, mediante a contratação, com dispensa de licitação, de artistas para a realização de shows através de produtor de eventos, não há como constatar a prática de ato de ímprobo. - Ainda que se possa considerar nula a contratação, na falta de provas da ocorrência de prejuízo ao erário, tal como superfaturamento ou ausência de prestação do serviço, impossível a condenação dos requeridos ao ressarcimento.