TJMG 0898797-82.2016.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - CAUTELAR ANTECEDENTE - PERMISSÃO DE TÁXI NÃO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO - RECEIO DE REVOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - MEDIDA INCABÍVEL
1. "A delegação de serviço público de transporte por meio do táxi pressupõe a realização de licitação desde a Constituição da República de 1988, em razão de sempre haver limitação do número de delegatários e o manifesto interesse na exploração daquela atividade pelos particulares, seja pela via da permissão, seja pela via da autorização" (STJ, AgRg no REsp 1115508).
2. Diante da necessidade de licitação para a concessão de permissão de táxi, falta plausibilidade à pretensão de obstar a revogação do ato de delegação pelo Poder Público. Tutela provisória incabível.
3. Recurso não provido.