Decisão · TJMG

TJMG 0898797-82.2016.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-11publicado em 2017-05-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - CAUTELAR ANTECEDENTE - PERMISSÃO DE TÁXI NÃO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO - RECEIO DE REVOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - MEDIDA INCABÍVEL 1. "A delegação de serviço público de transporte por meio do táxi pressupõe a realização de licitação desde a Constituição da República de 1988, em razão de sempre haver limitação do número de delegatários e o manifesto interesse na exploração daquela atividade pelos particulares, seja pela via da permissão, seja pela via da autorização" (STJ, AgRg no REsp 1115508). 2. Diante da necessidade de licitação para a concessão de permissão de táxi, falta plausibilidade à pretensão de obstar a revogação do ato de delegação pelo Poder Público. Tutela provisória incabível. 3. Recurso não provido.
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