TJMG 0167472-35.2007.8.13.0166
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - LICITAÇÃO: IRREGULARIDADES - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS - PUBLICIDADE DOS ATOS. 1. Os licitantes e a Comissão de Licitação devem obediência ao instrumento convocatório - edital - sob pena de nulidade dos atos praticados e de desclassificação dos concorrentes. 2. O exame dos documentos apresentados pelos licitantes deve ser feito formalmente - apresentação conforme exigido no Edital - e materialmente - conteúdo das informações neles contidas. 3. Os atos de abertura dos envelopes de habilitação e de proposta devem ser feitos publicamente. 4. Cometidas irregularidades pela Comissão de Licitação que não observou o previsto no edital e não realizou o exame no conteúdo dos documentos apresentados, habilitando licitante que não preenchia os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, o concorrente preterido faz jus à indenização por danos materiais.