Decisão · TJMG

TJMG 0038442-46.2010.8.13.0390

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-22publicado em 2012-04-02
CIVIL
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - OBRA PÚBLICA - SERVIÇO NÃO EXECUTADO INTEGRALMENTE - IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO - POSSIBILIDADE - RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONTRATADA - ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova pré-constituída do adimplemento das obrigações contratuais assumidas pela empresa impetrante, deve ser denegada a segurança impetrada contra o ato administrativo que, em razão do referido descumprimento, aplicou penalidade legalmente prevista. Não reconhecida a existência de ilegalidade no ato que penalizou a empresa impetrante com a suspensão temporária de participação em licitação, é inquestionável a legitimidade do ato do Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Machado, que indeferiu a participação daquela em novo processo licitatório.
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