TJMG 5896379-58.2009.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEMENTA: PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL - ATO EXPEDIDO POR AUTORIDADE COMPETENTE QUE ANULOU O PROCESSO LICITATÓRIO - PEDIDO DE ANULAÇÃO DESTE ATO COM DETERMINAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO LICITADO E SEUS RESPECTIVOS EFEITOS À IMPETRANTE - ENVELOPES ABERTOS NA DATA PREVISTA NO EDITAL - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA RECURSO DESPROVIDO.
1. Consumado o procedimento de licitação com a consequente homologação e adjudicação do objeto licitado à empresa vencedora, carece de interesse de agir a empresa-impetrante que buscava, com a ação mandamental, a anulação do ato que anulou o processo licitatório originário, a anulação do novo processo e edital de licitação ou a suspensão da abertura de envelopes. À impetrante resta fazer uso dos meios ordinários cabíveis.
2. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de Justiça.