Decisão · TJMG

TJMG 0046500-35.2008.8.13.0543

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-15publicado em 2011-03-29
CIVIL
Apelação cível. Ação declaratória. Contrato com a Administração Pública. Serviço de natureza singular. Inexigibilidade de licitação. Princípio da legalidade atendido. Contrato válido. Serviços efetivamente prestados. Inexistência de dano ao erário. Pagamento devido. Recurso não provido. 1. O contrato administrativo contém um conjunto de prerrogativas em favor da Administração Pública. Todavia, devem ser respeitados os limites legais, observado o equilíbrio econômico e financeiro do mesmo. 2. A Lei nº 8.666, de 1993, dispensa a licitação para contrato de serviços de natureza singular. 3. Respeitado o princípio da legalidade na contratação com dispensa de licitação, tem-se por válido o contrato administrativo. 4. Comprovada a prestação de serviços pelo contratado, ausente prova de qualquer dano ao erário público, a falta de pagamento representa locupletamento ilícito da Administração Pública. 5. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.
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