TJMG 2296776-63.2008.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE SINGULARIDADE DO SERVIÇO. VALOR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. DOLO CONFIGURADO.
A realização de concurso público não é um serviço de natureza ímpar que não possa ser exercido por outros profissionais ou por outras empresas.
Os valores arrecadados a título de taxa de inscrição têm a natureza de receita pública porque visam a custear uma despesa pública, que é a realização do concurso público. Devem, portanto, ser computados no valor total do contrato para fins de dispensa da licitação.
Não praticam ato de improbidade aqueles servidores públicos que, baseados nos pareceres técnicos que deram aparência de legalidade à dispensa da licitação e sem má-fé, realizaram o certame no exercício de suas obrigações funcionais.
Primeiro recurso provido em parte. Segundo recurso não provido.