Decisão · TJMG

TJMG 5024579-81.2016.8.13.0145

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-26publicado em 2020-11-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - RENOVAÇÃO DE LICENÇA - TÁXI - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA - DESNECESSIDADE DE LICITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO - PRECARIEDADE - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - A contratação de serviços públicos é feita por processo licitatório. - De acordo com o STF, o serviço de táxi é de utilidade pública, não de serviço público, razão pela qual prescinde de licitação, necessitando de mera autorização do Poder Público. - A característica da autorização é sua precariedade, por isso se submete à discricionariedade da Administração Pública. - Decisão proferida por este Tribunal de Justiça determinou que a renovação de permissão para exploração do serviço de transporte de táxi, no Município de Juiz de Fora, deve ser feita por meio de licitação (Ap Cível/Reex Necessário 1.0145.14.012375-6/005, Rel. Des.ª Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 8ª Câmara Cível, DJe 16/12/2016).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →