TJMG 5024579-81.2016.8.13.0145
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - RENOVAÇÃO DE LICENÇA - TÁXI - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA - DESNECESSIDADE DE LICITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO - PRECARIEDADE - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- A contratação de serviços públicos é feita por processo licitatório.
- De acordo com o STF, o serviço de táxi é de utilidade pública, não de serviço público, razão pela qual prescinde de licitação, necessitando de mera autorização do Poder Público.
- A característica da autorização é sua precariedade, por isso se submete à discricionariedade da Administração Pública.
- Decisão proferida por este Tribunal de Justiça determinou que a renovação de permissão para exploração do serviço de transporte de táxi, no Município de Juiz de Fora, deve ser feita por meio de licitação (Ap Cível/Reex Necessário 1.0145.14.012375-6/005, Rel. Des.ª Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 8ª Câmara Cível, DJe 16/12/2016).