Decisão · TJMG

TJMG 5038979-11.2020.8.13.0000

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2020-12-03publicado em 2020-12-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEITADA - LIMINAR - REQUISITOS PRESENTES - LICITAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA DAS REGRAS EDITAL - CUMPRIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. A adjudicação do objeto da licitação não implica na perda do interesse no julgamento do Mandado de Segurança, vez que as nulidades porventura ocorridas durante o certame também maculam o contrato posteriormente celebrado. Nos termos do art. 7º, III, da Lei Federal n. 12.016, de 2009, a concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe a demonstração, por meio de prova pré-constituída, da existência de direito líquido e certo e, também, da abusividade ou ilegalidade praticada por Autoridade Pública. Considerando que, a princípio, foi apresentada pela Recorrida a planilha orçamentária com custos unitários, conforme exigido no edital da licitação, revela-se ilegal o ato que a desclassificou do certame. Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
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