TJMG 5024452-50.2016.8.13.0079
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LICITAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA TABELA DE PREÇOS FIXADA PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando-se que o Edital constitui instrumento vinculante e definidor das normas a serem seguidas no processo de licitação, a necessidade de utilização da tabela da CMED para fins de fixação do preço deveria constar expressamente do edital do certame. Nestes termos, inexistindo no edital previsão neste sentido, não há como se exigir da empresa vencedora a sua observância, impondo-se a improcedência do pedido de ressarcimento ao erário.