TJMG 0073517-17.2002.8.13.0071
ADMINISTRATIVOAÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E PREJUÍZO AO ERÁRIO - SENTENÇA MANTIDA. A contratação de escritório de advogados com notória especialização pelo Município, sem a licitação, não é considerada irregularidade, na medida em que se comprova a necessidade e utilidade para a Administração e interesse público, mormente em não havendo demonstração de prejuízo.