Decisão · TJMG

TJMG 0073517-17.2002.8.13.0071

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-09publicado em 2008-01-17
ADMINISTRATIVO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E PREJUÍZO AO ERÁRIO - SENTENÇA MANTIDA. A contratação de escritório de advogados com notória especialização pelo Município, sem a licitação, não é considerada irregularidade, na medida em que se comprova a necessidade e utilidade para a Administração e interesse público, mormente em não havendo demonstração de prejuízo.
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