Decisão · TJMG

TJMG 5041513-36.2009.8.13.0024

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-01publicado em 2013-10-11
ADMINISTRATIVO
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSUMOS DE INFORMÁTICA. AQUISIÇÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. EMPRESA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. NEGÓCIO. SIMPLES INTERMEDIAÇÃO. ERÁRIO. PREJUÍZO. CONSTATAÇÃO. "Fere os princípios da legalidade e da moralidade a contratação de empresa integrante da administração indireta, com dispensa de licitação, e que, apesar de poder subcontratar parte dos serviços, os transfere, em sua totalidade, a outras empresas privadas, limitada sua atuação à intermediação do negócio." (apelação nº. 1.0702.03.095914-3/003, Rel. Desemb. Wander Marotta).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →