Decisão · TJMG

TJMG 0350727-29.2010.8.13.0024

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-15publicado em 2016-03-28
ADMINISTRATIVO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. - Deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto da ação, que visa a declaração de nulidade de resultado de licitação, quando a lide não mais conserva qualquer utilidade prática por não ser possível restituir as partes ao status quo ante. - Redimensiona-se os honorários de sucumbência para os adequar às circunstâncias do caso concreto.
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