TJMG 1736735-97.2024.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO
PRELIMINAR - PERDA DO OBJETO - ADJUDICAÇÃO POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR - INOCORRÊNCIA
1. A adjudicação do objeto da licitação determinada por força de medida liminar não implica automaticamente falta de interesse de agir do mandado de segurança, notadamente quando se argui nulidade do certame. Hipótese na qual a adjudicação se deu por força de decisão precária, que deve ser confirmada em sede de cognição exauriente.
2. Preliminar rejeitada.
MÉRITO - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO DA IMPETRANTE POR NÃO TER APRESENTADO CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA - PREVISÃO EDITALÍCIA NO SENTIDO DE QUE A AUSÊNCIA DE CERTIDÃO SÓ GERA INABILITAÇÃO CASO O PREGOEIRO NÃO CONSIGA OBTER O DOCUMENTO POR MEIO DE SÍTIOS ELETRÔNICOS OFICIAIS - HIPÓTESE NA QUAL ERA POSSÍVEL A OBTENÇÃO DA CERTIDÃO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO EDITAL
1. A Lei de Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), em seu art. 7º, inciso II, possibilita a concessão de medida liminar para a suspensão do ato que deu fundamento ao pedido, quando for relevante o fundamento deduzido, e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida ao final.
2. Hipótese na qual a impetrante foi inabilitada de licitação na modalidade pregão por não ter apresentado certidão negativa de falência.
3. Previsão editalícia no sentido de que a ausência de apresentação de certidão só implicaria inabilitação caso não fosse possível a obtenção, pelo pregoeiro, da certidão em sítios eletrônicos oficiais.
4. Descumprimento do edital, tendo em vista a possibilidade de expedição da certidão negativa de falência em sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ausência de razoabilidade na decisão que determinou a inabilitação.
5. Recurso desprovido.