TJMG 1980879-75.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR DEFERIDA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS - CAPACITAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL - INDÍCIOS DE INOBSERVÂNCIA - REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE VANGUARDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Numa impetração, o deferimento de uma liminar só se justifica quando concomitantemente presentes o "fumus boni juris" e o "periculum in mora". II - Por consistentes os indícios de inobservância das condições preestabelecidas por regras editalícias e mantidas para contratação de empresa por dispensa de licitação, presentes os requisitos justificadores do deferimento da liminar pleiteada no "mandamus" para suspender a correspondente execução de obras e serviços de engenharia.