Decisão · TJMG

TJMG 5002921-08.2022.8.13.0301

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2023-10-19publicado em 2023-10-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO - POSTERIOR REVOGAÇÃO DO CERTAME - JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL- POSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE DESVANTAGEM AO ENTE PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE PROVA. A Lei Federal nº 12.016/2009 prevê a via mandamental como meio de proteção contra ato ilegal de autoridade que importe ameaça de lesão ou lesão efetiva a direito líquido e certo de pessoas físicas e jurídicas, não amparado por habeas corpus e habeas data. É possível a revogação da licitação, adentrando ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, desde que fato superveniente justifique a incompatibilidade da licitação com o interesse público, conforme norma inserta no art. 49 da Lei nº 8.666/93. A vantagem econômica na adesão de Ata de Registro de Preços gerenciada por Consórcio Intermunicipal em detrimento do pregão eletrônico deflagrado pelo Município revela a observância do interesse público suscetível de amparar a ausência de homologação do resultado desta licitação e sua posterior revogação. Viável a adesão à Ata de Registros de Preços, por entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, sendo que a mera alegação de desvantagem demanda maior dilação probatória inadmitida na via estreita da ação mandamental.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →