Decisão · TJMG

TJMG 1226471-46.2000.8.13.0024

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2010-01-26publicado em 2010-02-05
CIVIL
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PERMISSÃO. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LICITAÇÃO. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. PRETENSÃO AO REEQUILÍBRIO. INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS DE TARIFAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. Na ótica do Superior Tribunal de Justiça, a permissão para a realização de transporte coletivo não possibilita a revisão dos preços das tarifas, medida que somente é aplicável à concessão precedida de licitação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →