TJMG 5001998-87.2021.8.13.0148
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MEDIANTE LICITAÇÃO. AÇÃO DE REVERSÃO DE IMÓVEL E RESCISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação e, no reexame necessário, confirmou a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de rescisão contratual e reversão de imóvel público alienado mediante licitação.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO
II.1. Contradição quanto à exigência de previsão legal de reversão automática, considerando que a Lei nº 8.666/1993 exigiria apenas a previsão no instrumento de licitação;
II.2. Contradição quanto à distinção entre prescrição aquisitiva e prescrição extintiva, na medida em que o reconhecimento da prescrição extintiva equivaleria, na prática, a emprestar ao decurso do tempo o efeito da usucapião sobre bem público.
III - RAZÕES DE DECIDIR
III.1. O acórdão distinguiu expressamente a eficácia jurídica de cláusula editalícia e de lei formal para fins de reversão automática de bem público alienado, concluindo, com fundamento em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que apenas a previsão em lei produz efeito ope legis.
III.2. O julgado diferenciou, de forma clara e fundamentada, a prescrição aquisitiva - vedada em relação a bens públicos - da prescrição extintiva incidente sobre pretensão desconstitutiva formulada pelo ente público.
III.3. As alegações deduzidas revelam inconformismo com o resultado do julgamento e constituem tentativa de rediscutir o mérito, o que se mostra incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração.
IV - DISPOSITIVO:
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
V - TESE DE JULGAMENTO:
A inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão afasta o acolhimento dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito da causa.