Decisão · TJMG

TJMG 5001998-87.2021.8.13.0148

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes19ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-26publicado em 2026-03-31
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MEDIANTE LICITAÇÃO. AÇÃO DE REVERSÃO DE IMÓVEL E RESCISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I - CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação e, no reexame necessário, confirmou a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de rescisão contratual e reversão de imóvel público alienado mediante licitação. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO II.1. Contradição quanto à exigência de previsão legal de reversão automática, considerando que a Lei nº 8.666/1993 exigiria apenas a previsão no instrumento de licitação; II.2. Contradição quanto à distinção entre prescrição aquisitiva e prescrição extintiva, na medida em que o reconhecimento da prescrição extintiva equivaleria, na prática, a emprestar ao decurso do tempo o efeito da usucapião sobre bem público. III - RAZÕES DE DECIDIR III.1. O acórdão distinguiu expressamente a eficácia jurídica de cláusula editalícia e de lei formal para fins de reversão automática de bem público alienado, concluindo, com fundamento em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que apenas a previsão em lei produz efeito ope legis. III.2. O julgado diferenciou, de forma clara e fundamentada, a prescrição aquisitiva - vedada em relação a bens públicos - da prescrição extintiva incidente sobre pretensão desconstitutiva formulada pelo ente público. III.3. As alegações deduzidas revelam inconformismo com o resultado do julgamento e constituem tentativa de rediscutir o mérito, o que se mostra incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. IV - DISPOSITIVO: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. V - TESE DE JULGAMENTO: A inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão afasta o acolhimento dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito da causa.
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