TJMG 0039247-71.2006.8.13.0476
ADMINISTRATIVOApelação cível. Ação civil pública. Licitação. Compra de veículo. Edital. Art. 21, III, da Lei nº 8.666, de 1993. Publicação na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais e fixação no átrio do prédio da Prefeitura Municipal. Princípio da publicidade observado. Recurso não provido. 1. A Lei nº 8.666, de 1993 ao exigir que o edital de licitação seja amplamente divulgado busca possibilitar a concorrência, permitir a fiscalização dos atos da administração pública e tornar a contratação menos onerosa aos cofres públicos. 2. Publicado o edital de licitação na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais e, ainda, sendo o mesmo fixado no átrio do prédio da Prefeitura Municipal local, resta observado, pela administração pública, o princípio da publicidade. 3. Inexistindo prova de prejuízo ao erário público e demonstrada a razoável abrangência publicitária da licitação, a simples irregularidade formal consistente na ausência de publicação do edital de licitação em jornal periódico de circulação local ou regional não constitui, por si só, ilegalidade capaz de gerar a nulidade do certame. 4. Apelação civil conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.