TJMG 5004576-02.2024.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PÚBLICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. REGULARIDADE FISCAL. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO PREJUDICADO.
I. Caso em exame
- Remessa necessária e apelação cível interposta contra sentença que concedeu mandado de segurança para determinar a habilitação de empresa em recuperação judicial em certame licitatório, com dispensa de apresentação de certidão de regularidade fiscal, inclusive previdenciária.
II. Questão em discussão
- Verificar se a empresa em recuperação judicial pode ser dispensada da apresentação de certidão negativa de débitos com a seguridade social para habilitação em licitação pública.
III. Razões de decidir
- A Lei nº 11.101/2005, reformada pela Lei nº 14.112/2020, autoriza a dispensa de certidões fiscais para continuidade das atividades empresariais; contudo, essa dispensa não afasta a exigência constitucional de regularidade previdenciária, prevista no art. 195, § 3º, da CF/1988.
- Excepcionalmente, a exigência pode ser flexibilizada quando a irregularidade decorrer exclusivamente do deferimento da recuperação judicial, desde que respaldada por decisão judicial e sem indícios de inadimplemento doloso.
IV. Dispositivo e tese
- Sentença confirmada em reexame necessário. Recurso voluntário prejudicado.
TESE DE JULGAMENTO: "A EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE PERANTE A SEGURIDADE SOCIAL (ART. 195, § 3º, CF/1988) PERMANECE VÁLIDA PARA FINS DE HABILITAÇÃO EM LICITAÇÃO PÚBLICA, MESMO NO CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PODENDO SER, EXCEPCIONALMENTE FLEXIBILIZADA, DESDE QUE A IRREGULARIDADE DECORRA EXCLUSIVAMENTE DA CONDIÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E HAJA RESPALDO JUDICIAL PARA A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES."