Decisão · TJMG

TJMG 5004576-02.2024.8.13.0024

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-29publicado em 2025-08-01
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PÚBLICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. REGULARIDADE FISCAL. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame - Remessa necessária e apelação cível interposta contra sentença que concedeu mandado de segurança para determinar a habilitação de empresa em recuperação judicial em certame licitatório, com dispensa de apresentação de certidão de regularidade fiscal, inclusive previdenciária. II. Questão em discussão - Verificar se a empresa em recuperação judicial pode ser dispensada da apresentação de certidão negativa de débitos com a seguridade social para habilitação em licitação pública. III. Razões de decidir - A Lei nº 11.101/2005, reformada pela Lei nº 14.112/2020, autoriza a dispensa de certidões fiscais para continuidade das atividades empresariais; contudo, essa dispensa não afasta a exigência constitucional de regularidade previdenciária, prevista no art. 195, § 3º, da CF/1988. - Excepcionalmente, a exigência pode ser flexibilizada quando a irregularidade decorrer exclusivamente do deferimento da recuperação judicial, desde que respaldada por decisão judicial e sem indícios de inadimplemento doloso. IV. Dispositivo e tese - Sentença confirmada em reexame necessário. Recurso voluntário prejudicado. TESE DE JULGAMENTO: "A EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE PERANTE A SEGURIDADE SOCIAL (ART. 195, § 3º, CF/1988) PERMANECE VÁLIDA PARA FINS DE HABILITAÇÃO EM LICITAÇÃO PÚBLICA, MESMO NO CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PODENDO SER, EXCEPCIONALMENTE FLEXIBILIZADA, DESDE QUE A IRREGULARIDADE DECORRA EXCLUSIVAMENTE DA CONDIÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E HAJA RESPALDO JUDICIAL PARA A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES."
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