Decisão · TJMG

TJMG 0017035-47.2012.8.13.0023

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-09publicado em 2019-05-20
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO POPULAR - MUNICÍPIO DE ALVINÓPOLIS - ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DECLARADOS SEM NECESSIDADE - BENS MÓVEIS - LEILÃO - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI N. 8.666/93 - SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 17 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a alienação de bens públicos, quando móveis, está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, de avaliação prévia e licitação, cumprindo salientar ainda que o leilão é modalidade de licitação apta para a venda de bens móveis inservíveis para a administração. 2. Restando demonstrado que o Município cumpriu com os requisitos legais para a realização do certame, a manutenção da sentença primeva é medida de mister.
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