TJMG 0645910-04.2012.8.13.0079
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL - PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE - NÃO OBSERVÂNCIA. A exigência de demonstração, pelo licitante, da capacidade técnico-operacional, apesar de legal, deve observar o princípio da competitividade, segundo o qual a Administração não pode adotar medidas ou criar regras que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.