Decisão · TJMG

TJMG 0350189-47.2015.8.13.0000

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De LimaÓrgão Especialjulgado em 2017-10-27publicado em 2017-11-07
CIVIL
EMENTA: : DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - A consumação da licitação e cumprimento do contrato acarretam a perda superveniente do objeto do mandado de segurança que visava a suspender o procedimento licitatório. Hipotético questionamento do procedimento licitatório findo deverá ocorrer por via própria, pois já consumada a licitação.
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