Decisão · TJMG

TJMG 2667886-14.2006.8.13.0024

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2007-09-18publicado em 2007-11-27
ADMINISTRATIVO
LICITAÇÃO PÚBLICA. CONSÓRCIO. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DE CADA CONSORCIADO. - É princípio de ordem pública, constante do art. 33, III, da Lei 8.666/93 que cada consorciado, para efeito de qualificação econômico-financeira em licitação pública, deve ter o somatório, no mínimo, da proporção de sua participação.
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