TJMG 5000376-45.2020.8.13.0394
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CARGOS COMISSIONADOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - CASO EM EXAME:
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelação cível e reexame necessário, deu parcial provimento ao recurso e reformou parcialmente a sentença para declarar a ilegalidade de contratos de serviços advocatícios celebrados por inexigibilidade de licitação, bem como a inconstitucionalidade dos cargos comissionados de assessor jurídico.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO:
II.1. Nulidade do acórdão por extrapolação da causa de pedir ao analisar os requisitos para a contratação direta por inexigibilidade de licitação;
II.2. Violação ao princípio do contraditório pela análise de documentos juntados sem prévia oitiva das partes;
II.3. Aplicação inadequada da tese firmada no Tema nº 309 do STF;
II.4. Necessidade de modulação temporal dos efeitos da decisão.
III - RAZÕES DE DECIDIR:
III.1. A petição inicial expressamente requereu que o Município se abstivesse de contratar serviços advocatícios por "licitação, dispensa ou inexigibilidade", estando a análise dos requisitos para a contratação direta dentro dos limites objetivos da lide.
III.2. A parte teve oportunidade de se manifestar sobre os docs. de ordem nº 103 e 104 que, além de serem de conhecimento público, foram juntados tempestivamente.
III.3. O acórdão aplicou corretamente a tese firmada no Tema nº 309 do STF, cuja ratio decidendi veda expressamente a contratação de escritórios de advocacia sem licitação quando não caracterizada a inviabilidade de competição.
III.4. Esta Câmara, ao julgar agravo de instrumento interposto nos presentes autos, já havia vedado as contratações irregulares, de modo que o Município dispôs de mais de um ano para se adequar. Inviável, portanto, a modulação dos efeitos.
III.5. As alegações deduzidas traduzem mero inconformismo com o resultado e tentativa de rediscutir o mérito, finalidade incompatível com a via dos embargos de declaração.
IV - DISPOSITIVO:
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
V - TESE DE JULGAMENTO:
A ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão afasta a possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito da causa.