Decisão · TJMG

TJMG 3528338-96.2024.8.13.0000

Rel. Nicolau Lupianhes Neto15ª Câmara Cíveljulgado em 2024-12-06publicado em 2024-12-11
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - RETENÇÃO DE CNH E PASSAPORTE - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES E CONCURSOS PÚBLICOS - MEDIDAS DESPROPORCIONAIS. I - O art. 139, IV, do CPC estipula uma cláusula geral executiva ao autorizar que o juiz determine todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, contudo, não legitima a apreensão da CNH e passaporte do executado, bem como da suspensão do seu direito de dirigir e de participar de licitações e concursos público, uma vez que tais medidas não guardam relação com a dívida executada; II - Não havendo qualquer indício de que o executado possua patrimônio expropriável, não é possível a apreensão da CNH e passaporte do executado, bem como da suspensão do seu direito de dirigir e de participar de licitações e concursos públicos, pois as medidas não trariam qualquer resultado prático e representariam tão somente penalização contra a pessoa do devedor, o que é vedado em razão do princípio da patrimonialidade da execução.
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