Decisão · TJMG

TJMG 0019612-45.2014.8.13.0114

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-25publicado em 2016-11-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EDITAL. PROPOSTA CONCORRENTE EXTEMPORÂNEA. RECEBIMENTO PELA COMISSÃO LICITATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO LESADO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A licitação é o procedimento administrativo que visa assegurar o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o erário. 2. O edital é a lei específica da licitação e vincula tanto os licitantes como a Administração Pública que o expediu. Desta forma, é inadmissível que seja declarado o empate ficto entre concorrentes após a realização de sessão pública e revelado o vencedor do certame. 3. Revela-se, portanto, correta a sentença que anulou em parte o processo licitatório. 4. Remessa oficial conhecida. 5. Sentença que concedeu em parte a segurança, confirmada no reexame necessário.
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