Decisão · TJMG

TJMG 0078446-24.2016.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-17publicado em 2016-11-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA ANTECIPADA - PERMISSÃO DE TÁXI - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO - TRANSFERÊNCIA POR ATO NEGOCIAL DOS PERMISSIONÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE 1. "A delegação de serviço público de transporte por meio do táxi pressupõe a realização de licitação desde a Constituição da República de 1988, em razão de sempre haver limitação do número de delegatários e o manifesto interesse na exploração daquela atividade pelos particulares, seja pela via da permissão, seja pela via da autorização" (STJ, AgRg no REsp 1115508). 2. Diante da necessidade de licitação para a concessão de permissão de táxi, é irregular a transferência das permissões por meio de ato negocial dos taxistas. 3. Confirmação da decisão que concedeu a tutela de urgência, para que o Município de Itabirito se abstenha de efetuar transferências e inicie o procedimento licitatório. 3. Recurso não provido.
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