TJMG 5000508-61.2023.8.13.0115
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS//MG - CONCORRÊNCIA PÚBLICA - SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO - NULIDADES NO EDITAL: AUSÊNCIA. 1. É válida a adoção do critério de julgamento da conjugação entre melhor técnica e menor tarifa em licitações de saneamento básico, conforme previsto na Lei nº 8.987/1995, e expressamente previsto na Lei municipal nº 1.025/2022. 2. A ausência de precisão terminológica em edital não invalida sua redação, desde que possível interpretar o conteúdo do texto em conformidade com a legislação aplicável. 3. Cláusulas de matriz de risco que delineiam responsabilidades entre Poder Concedente e concessionária são regulares, desde que observem princípios de equilíbrio econômico-financeiro. 4. A exigência de qualificação técnica que possui pertinência com o objeto licitação não configura restrição à competitividade do certame.