TJMG 5015537-42.2023.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR - LIMITAÇÃO DA SANÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SANCIONADORA - CASO CONCRETO - EXTENSÃO A TODOS ENTES FEDERATIVOS - ANÁLISE RESTRITA - COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO.
- Direito líquido e certo é aquele comprovado de imediato, com prova pré-constituída, que prescinde de exame técnico ou dilação probatória.
- Durante sua vigência, o inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 estabelecia, entre as sanções cabíveis, a suspensão temporária da possibilidade de participar de licitações e de firmar contratos com a Administração Pública.
- Caso concreto no qual, o órgão sancionador delimitou expressamente extensão da penalidade aplicada, de modo que a sua extensão a outros entes federativos pelo Poder Judiciário poderia conflitar com os princípios fundamentais do direito administrativo sancionador.