TJMG 5000869-15.2019.8.13.0343
ADMINISTRATIVOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS. DESAFETAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DESINTERESSE DO MUNICÍPIO EM ALIENAR OS BENS. Considerando que o objetivo da presente ação, que consistia em obstar a alienação de bens públicos municipais reconhecendo-se a nulidade do edital de licitação, foi alcançado independente do provimento jurisdicional, resta configurada a perda superveniente do interesse de agir eis que passa a ser desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Assim, irretocável a sentença de extintiva da presente ação popular.