TJMG 1304547-64.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: Apelação cível. Ação de mandado de segurança. Contrato administrativo. Inadimplemento. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública. Extensão da reprimenda prevista em edital. Possibilidade. Recurso não provido.
1. O inadimplemento total ou parcial do contrato administrativo pode dar ensejo à sua resolução. Permite, também, ser aplicada a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois anos nos termos dos artigos 77 e 87, III, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. E, segundo entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça, os efeitos da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração estendem-se a toda Administração Pública, não se restringindo ao órgão do Poder Público que determinou a punição.
3. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que denegou a segurança.