Decisão · TJMG

TJMG 0012392-90.2012.8.13.0461

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-16publicado em 2013-07-26
TRIBUTÁRIO
Mandado de segurança - reexame necessário - licitação - edital que repete certame anterior não anulado - vedação - comprovação de capacidade técnica quantitativa - relação direta com o objeto - permissão legal - exigência de comprovação de quitação perante conselho ou entidade profissional - fase de habilitação - ilegalidade - reforma parcial da sentença. 1 - Viola os princípios da legalidade e da eficiência a abertura de edital de licitação contendo objeto semelhante a concorrência anterior que não foi anulada ou declarada nula. 2 - Não é ilegal a fixação de quantidade operacional em edital de licitação quando inerente ao próprio objeto do certame, conforme art. 30, inciso II e art. 33, da Lei 8.666, de 1993. 3 - Na fase de habilitação, é lícito exigir da empresa apenas o registro ou inscrição perante a entidade profissional competente, vedado extrapolar o limite legal para se exigir comprovante de quitação.
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