Decisão · TJMG

TJMG 2926629-23.2012.8.13.0024

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-01publicado em 2013-10-11
TRIBUTÁRIO
pelação cível. ção de mandado de segurança. icitação. dital. ormulário oficial da proposta técnica. reenchimento obrigatório pelo licitante. missão de informação eigida no formulário. esão a direito líquido e certo ineistente. egurança denegada mediante indeferimento da petição inicial. ecurso não provido. . licitação é o procedimento administrativo que visa assegurar o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o erário público. . edital é a lei específica da licitação e vincula tanto os licitantes como a dministração ública que o epediu. esta forma, é inadmissível que, no procedimento de licitação, seja dispensada para um licitante a eigência dirigida a todos os demais. . omissão pelo licitante em prestar informação obrigatória no formulário respectivo deve mesmo gerar a sua desclassificação do certame. . evela-se, portanto, correta a sentença que indeferiu a petição inicial e denegou a segurança. . pelação cível conhecida e não provida.
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