TJMG 0008417-74.2012.8.13.0521
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - OMISSÃO - INTEGRAÇÃO - AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES - CONTRATO EMERGENCIAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO - PRORROGAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - ATOS ÍMPROBOS NÃO DEMONSTRADOS - EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Acolhem-se os embargos para integrar o julgado e suprir a omissão, quanto à prorrogação do contrato emergencial, com dispensa de licitação, determinado por decisão judicial, com ausência de elementos da irregularidade da extensão do lapso contratual ou da prática de atos ímprobos.