Decisão · TJMG

TJMG 0008417-74.2012.8.13.0521

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-30publicado em 2021-10-05
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - OMISSÃO - INTEGRAÇÃO - AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES - CONTRATO EMERGENCIAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO - PRORROGAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - ATOS ÍMPROBOS NÃO DEMONSTRADOS - EMBARGOS ACOLHIDOS. - Acolhem-se os embargos para integrar o julgado e suprir a omissão, quanto à prorrogação do contrato emergencial, com dispensa de licitação, determinado por decisão judicial, com ausência de elementos da irregularidade da extensão do lapso contratual ou da prática de atos ímprobos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →