Decisão · TJMG

TJMG 0521625-35.2019.8.13.0000

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2020-01-30publicado em 2020-01-31
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA - CONCESSÃO DE USO - LICITAÇÃO - CONTRATO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES - TRANSFERÊNCIA - POSSIBILIDADE - LUVAS - DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA - CAUSA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. - O serviço concedido ao particular é executado em seu nome, com remunerado mediante pagamento de tarifa de uso e, em geral, formalizado por meio de contrato, podendo ser por lei do Poder Público que o concede. - Os contratos das sociedades de economia mista se submetem à realização de licitação e à formalização de contrato (Lei Federal nº 13.303/2016, art. 28) - Os contratos com terceiros destinado à prestação de serviços às sociedades de economias, bem como à aquisição e locação de bens, à alienação de bens e ativos ou à execução de obras, serão precedidos de licitação, para obter a maior vantagem competitiva. - A falência da concessionária é causa de extinção do contrato de concessão.
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